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Servidores

Servidores do Município

Prezado usuário,

O art. 38, II, da Constituição Federal de 1988 prevê que o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, quando investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

Esta consulta não substitui o contracheque, que está disponível no Portal do Servidor, através do endereço http://www2.recife.pe.gov.br/servico/portal-do-servidor.

Para consultar a Tabela com o padrão remuneratório dos cargos e funções, clique aqui, ou acesse as Leis Municipais nº 17.855/2013 , 18.034/2014 , 18.127/2015 , 18.773/2020 , 18.894/2022 , 19.060/2023 .

Para gerar o relatório de Remuneração dos Servidores do Município, preencha os campos 'Ano' e 'Mês' abaixo e opcionalmente 'Órgão', 'Nome', 'CPF', 'Matrícula', 'Categoria' e 'Cargo' e clique no botão 'Enviar'. Dados disponíveis a partir de março de 2013. Os valores informados são apresentados em Reais (R$).

Precisa de ajuda? Fale com a Tina através da ferramenta de chat)