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Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

01.Para que o Portal da Transparência foi criado?
O Portal da Transparência foi criado com o objetivo de dar visibilidade às ações da Prefeitura da Cidade do Recife, com base no que prevê diversos normativos, a exemplo da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), com o intuito de promover a cultura da transparência na gestão pública municipal e de servir como instrumento de controle social.
02.Quais as informações disponíveis no Portal?
Existem diversos dados à disposição, independentemente de requerimentos, tais como informações sobre receitas, despesas, compras, licitações, leis orçamentárias, demonstrativos fiscais, prestação de contas, remuneração de servidores, informações sociais e sobre os mais diversos serviços da prefeitura e muitos outros.
03.Quem está obrigado a divulgar informações no Portal da Transparência?
Os órgãos públicos e as entidades da Administração Indireta no âmbito municipal (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) devem divulgar informações na plataforma.
04.Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Qualquer pessoa, sem a necessidade de senhas ou requerimentos, pode consultar as informações disponíveis no Portal, bastando o acesso à internet.
05.Quem é o responsável pelo Portal da Transparência?
O Portal da Transparência do Recife é gerenciado pela Controladoria-Geral do Município, que reúne as informações que chegam através das mais variadas fontes e sistemas contábeis e financeiros utilizados por diversos setores da prefeitura.
06.Que tipo de informações de Despesas estão disponíveis?
São dados sobre o total das despesas, despesas por órgão, por função, por programa e/ou por credor. Há também informações sobre valor orçado, valor empenhado, liquidado ou pago e o credor.
08.Como posso consultar licitações e contratos celebrados pela Prefeitura?
Na página inicial do Portal da Transparência existe o menu Licitações e Contratos, no qual o cidadão será direcionado ao Portal de Compras da Prefeitura.
09.Como posso tirar dúvidas em relação aos termos técnicos presentes no Portal?
Basta consultar o Glossário localizado no menu superior que explica, de maneira simplificada, os termos e nomenclaturas.
10. Qual a finalidade do chat disponível no Portal da Transparência?
O chat é destinado apenas para o esclarecimento de dúvidas e orientações sobre a navegação no Portal da Transparência.
11.A administração pública pode cobrar pelo fornecimento das informações?
Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.
12.Posso obter informações pessoais ou solicitar a análise de casos concretos por meio de um pedido de acesso à informação?
Não. O Portal da Transparência é o canal para solicitação de dados sobre o município, não sendo o local apropriado para requerimento de informações de caráter pessoal, análise de casos concretos e outros dados.

Existem duas Súmulas do Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) que tratam do assunto, as de nº 002/2016 e nº 004/2021.
Disponíveis em:
http://transparencia.recife.pe.gov.br/uploads/pdf/Arquivo%20(1)_f865ed3714668b1423025da99afba72e.pdf
http://transparencia.recife.pe.gov.br/uploads/pdf/CGAI%20S%C3%BAmula%20004.2021_962ceee7b81d81426bc3d83fd73f6077.pdf

13.Todo pedido de acesso à informação será analisado?
Não. De acordo com o art. 13 do Decreto Municipal nº 28.527/2015, que regulamenta a Lei Municipal nº 17.866/2013, que trata do acesso a informações públicas, transcrito abaixo e disponível em http://transparencia.recife.pe.gov.br/codigos/web/lai/consultaLei.php

Art. 13. Não serão analisados pedidos:
I - genéricos;
II - que não estejam claros;
III - que exijam trabalho excessivo de análise ou de consolidação de dados e informações.

14.É possível fazer denúncias, solicitações, elogios e sugestões por meio de um Pedido de Acesso à Informação?
Não. Para denúncias, solicitações, elogios e sugestões, o canal adequado é a Ouvidoria Geral do Município, nos meios abaixo:

Link: http://ouvidoria.recife.pe.gov.br/registre-sua-manifestacao
Teleatendimento: 0800 281 0040 (Segunda a sexta das 07h às 17h)
E-mail: ouvidoria@recife.pe.gov.br
Atendimento Presencial: Sede da Prefeitura do Recife (segunda a sexta 08h às 17h)
Correspondência: Av. Cais do Apolo, 925, Térreo, Bairro do Recife, Recife / PE - CEP: 50030-903.

15.Eu posso consultar se o Pedido de Acesso à Informação que desejo formular já foi realizado anteriormente?
Sim. É possível verificar todos os pedidos que já foram feitos na “Consulta de Pedidos de Informação encerrados” (http://transparencia.recife.pe.gov.br/codigos/web/lai/consultaPedido.php )

Importante destacar que os pedidos que contêm dados de caráter pessoal e/ou que sejam protegidos por algum grau de sigilo aparecerão no resultado, mas terão as suas informações ocultadas.

Precisa de ajuda? Fale com a Tina através da ferramenta de chat)